segunda-feira, 15 de julho de 2013

Projeto de Lei nº 4170/2013 - Altera a Lei nº 18.185.

PROJETO DE LEI Nº 4.170/2013

Altera a Lei nº 18.185, de 4/6/2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - O § 2º do art. 4º da Lei nº 18.185, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - (...)
§ 2º - Será admitida a prorrogação dos contratos de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º para além do limite estipulado no inciso III do § 1º do art. 4º, enquanto não for realizado concurso público e provimento dos cargos, em especial dos agentes penitenciários e agentes socioeducativos.”.
Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 4º da Lei nº 18.185, de 2009, os seguintes § § 3º e 4º:
Art. 4º - (...)
§ 3º - No caso do inciso V do "caput" do art. 2º serão adotadas, imediatamente após a contratação e prorrogações, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos.
§ 4º - Para fins de realização de concurso público para provimento dos cargos de agentes penitenciários e agentes socioeducativos, considera-se, para efeitos de pontuação, como título o cômputo dos anos anteriormente trabalhados nas áreas de segurança pública e defesa social.”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A presente proposição tem por objetivo regulamentar a possibilidade de prorrogação dos contratos temporários de que trata a Lei nº 18.185, de 2009, no que se refere aos agentes penitenciários e agentes socioeducativos, uma vez que não houve a realização de concurso público para provimento dos cargos.
Ora, consoante o próprio parágrafo único do art. 1º da lei em epígrafe, “entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo”.
Sendo que consideram-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária nos termos do art. 2º, inciso V, quando o “número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente”.
Desta forma, porque desenvolvem os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos serviço público essencial, vinculado à área de segurança pública, defesa social e vigilância, e diante da ausência de realização de concurso público que tenha proporcionado o provimento dos cargos em questão, é que consideramos constitucional e legal a medida proposta.
Ademais, reconhecer, para fins de pontuação em concurso público, os anos já trabalhados nas atividades em referência, é valorizar e incentivar o trabalho já realizado, frisa-se, com zelo, em que pese à natureza precária do contrato.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

domingo, 16 de junho de 2013

Copa vs Violência

Você acha que o Brasil está pronto para sediar um evento como a Copa do Mundo de Futebol?
Esta pergunta fica martelando minha cabeça e estimulando minha curiosidade. Assim procurando reportagem sobre os preparativos me deparei com uma outra realidade, acho que não estão falando do mesmo Brasil onde moro. Quando procurei informações sobre o custo das obras, tive a certeza que não estava no mesmo país. A "reforma" do Mineirão custou R$ 695 milhões, o Maracanã R$ 808,4 milhões. Então quando é para "reformar" ou mesmo construir um hospital ou um escola nunca se tem dinheiro suficiente. A chuva que caiu na cidade de Uberlândia/MG  causou muitos estragos, a principal avenida da cidade, a Av Rondom Pacheco,  ficou destruída, o Sr. Prefeito veio a público dizendo que não tem verba para recuperação dos estrados da chuva. O pior não é isto, o pior que a cidade é candidata a Sub sede da Copa. Dinheiro para "reformar" o estadio de futebol tem. O governador do Estado de Minas Gerais gastou todo este dinheiro para "reformar" o estadio do Mineirão, mas esquece dos salários dos funcionários públicos que é uma vergonha, basta entra no portal da transparência para ver os salários pagos. Escolas, estradas, hospitais e unidades prisionais passaram a ser obras não necessárias, pois "os olhos do mundo está no Brasil" e é preciso maquiar o país para não mostrar a realidade. Justo na semana de início da Copa das Confederações no país, uma cena ficou marcada nos jornais: As manifestações contrarias ao aumento do custo do transporte público. Choque de interesses.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dia do Trabalho!!!

Ou seria melhor disser: Dia do trabalho?

Num país onde, quem ganha um salário mínimo de R$678,00, um trabalhador tem que decidir o que comprar, já que a cesta básica em  março/13 em algumas  capitais com São paulo (R$ 336, 26), Vitoria (R$ 332,24) e Belo Horizonte (R$ 323,97) chega a 50% do salário, sendo que muitos ainda paga aluguel, escola para as criança e para si, pois a qualificação profissional é um meio de poder ganhar melhor. E olhe que não pode nem pensar em ficar doente, pois os gastos com hospital, remédio é alto. Ah! Claro a tem os hospitais públicos! Mas quem já foi em um, mesmo muito doente, não tem muito animo de voltar. Fico indignada vendo na TV propagandas da Copa do Mundo (2014), será que um trabalhador brasileiro vai ter condição de assistir algum jogo? Um ingresso da categoria 4 (mais econômica) é de R$ 85,00 por partida, com uma media de 3 partidas por dia, fora os custos com estadia, alimentação e transporte. Depois falam que esta reduzindo a diferença social no Brasil. Onde? Hoje (01/05/13) a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está fazendo 70 anos de criação e que as mudança ocorridas nestas anos foram amargas. Pior ainda é que esta tramitando no Congresso Nacional mais de 500 projetos de lei para alterar as Leis do Trabalho, mas o que muita gente não sabe é que estes projetos só tem a piorar. Fica a pergunta: O que comemorar no dia do trabalho?